STF inclui na pauta do dia 29 de abril os Embargos de Declaração da Advocacia Geral da União (AGU) do caso sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração opostos no recurso extraordinário referente à discussão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706).

O julgamento do caso teve início na Casa em março de 2017, quando o Plenário, por maioria de votos, fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins” (Tema 69).

Ocorre que, para o deslinde do caso, ainda se encontra pendente de julgamento os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), no qual se pretende que a Corte analise os efeitos da referida decisão, a chamada “modulação”.

Além disso, outro ponto que poderá ser abordado pelo Supremo neste julgamento se refere a qual valor do ICMS deve ser excluído das bases do PIS e da Cofins, se o destacado ou se o recolhido. O escritório se encontra à disposição para eventuais esclarecimentos complementares.

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