Receita Federal publica portaria estabelecendo novas regras para monitoramento de grandes contribuintes

Foi publicada, em 10 de dezembro de 2020, a Portaria nº 4.888, que disciplina o monitoramento dos grandes contribuintes, a ser realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de maneira a promover a conformidade tributária.

A norma supracitada substitui a regulamentação anterior – Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

Referido monitoramento será efetuado com base no comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes, por meio:

  • (i) Do monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio dos contribuintes referidos no caput;
  • (ii) Do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB;
  • (iii) Da análise de setores e grupos econômicos; e
  • (iv) Da gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.

A presente portaria tem como objetivos, dentre outros: (i) subsidiar a administração da RFB com informações relativas ao comportamento tributário dos maiores contribuintes, (ii) evitar a ocorrência de lapso temporal para cobrança de dívidas tributárias, (iii) promover iniciativas junto aos contribuintes para sua autorregularização etc.

Além disso, a portaria também estabelece que as informações utilizadas para o monitoramento dos maiores contribuintes serão obtidas interna e extremamente à RFB, por meio de contato telefônico ou, então, eletrônico, no e-CAC. (art. 4º, 1º, incisos I a V). Sendo, inclusive, possível a realização de reunião de conformidade presencial ou virtual, com agendamento prévio pelo e-CAC.

Destaca-se que a portaria prevê que na hipótese de o contribuinte não prestar as informações que a ele lhe competem ou caso sejam fornecidas de alguma forma incompleta, “poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, de cujo, início o contribuinte deverá ser cientificado” (art. 4º, 6º), de modo que nesta situação “será afastada espontaneidade do contribuinte em relação ao tributo, ao período e à matéria incluídos no termo fiscal”. (art. 4º, 7º).

Referida portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

O escritório se encontra à disposição para eventuais esclarecimentos complementares.

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