Receita Federal do Brasil suspende o prazo para prática de atos processuais e procedimentos administrativos

No dia 23/03/2020, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”), a Portaria nº 543/2020, que estabeleceu a suspensão, até 29 de maio de 2020, dos prazos para prática de atos processuais, no âmbito da Receita Federal do Brasil (“RFB”).

A Portaria também determinou a suspensão, até 29 de maio de 2020, dos seguintes procedimentos:

  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”) motivado por ausência de declaração; e
  • Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Executam-se das suspensões supracitadas: (i) a possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributo; (ii) o procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas, e aos decorrentes de operação de combate ao contrabando e descaminho; bem como (iii) outros atos necessários para a configuração de flagrante conduta de infração final ou para inibir práticas que visem obstaculizar o combate à Covid-19.

Além disso, ficou estipulado que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB estará sujeito ao agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:

  • Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto soabre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
  • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
  • Procuração RFB; e
  • Protocolo de processos relativos aos serviços de: (i) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; (ii) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; (iii) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; (iv) retificações de pagamento; bem como (v) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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