Receita Federal do Brasil publica Edital de Transação para realização de acordos de dívidas de até 60 salários-mínimos

No último dia 24 de junho de 2021, a Receita Federal do Brasil publicou edital para adesão à transação no contencioso administrativo tributário de pequeno valor, destinada às pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

As dívidas elegíveis para a transação não devem superar, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos na data da adesão, compreendendo principal, multas, juros e encargos legais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais, nos termos do Item 1.1 do Edital.

A norma também estabelece que poderão ser incluídos os débitos atinentes à multa de ofício desde que a data de vencimento tenha ocorrido antes da publicação do mencionado Edital, isto é, 24 de junho de 2021.

Os contribuintes interessados poderão aderir ao acordo entre 1º de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio de requerimento, junto ao serviço “Transação”, com a correspondente indicação dos débitos que tem interesse de incluir na referida transação.

As contribuições sociais deverão ser formalizadas separadamente das demais dívidas, a não ser que o recolhimento seja efetuado por meio de DARF, juntamente com outros débitos administrados pela RFB.

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. Destaca-se que uma das condições para adesão à transação implica na desistência e na renúncia às discussões em processos administrativos em trâmite perante a RFB, relativas aos débitos incluídos, sendo que os correspondentes processos ficarão suspensos enquanto o requerimento estiver sob análise.

O cálculo do valor líquido será realizado levando-se em conta o total da dívida (ou seja, a somatória entre os valores de principal, multa, juros e demais encargos) e a entrada será de 6% sobre esse valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas optadas pelo contribuinte interessado.

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