“Juízo 100% Digital”

Por meio do Provimento Conjunto nº. 32/20, o Tribunal de Justiça de São Paulo implantou o “Juízo 100% Digital”, em caráter experimental, nas varas de Família e Sucessões, nas varas Cíveis e no Juizado Especial do Foro Regional do Butantã, na Capital Paulista.

A opção implica a prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

Na modalidade do “Juízo 100% Digital” as partes poderão requerer a participação em audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário, assim como vem sendo feito durante a época de pandemia pelo Coronavírus.

Pela proposta, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, vídeo chamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação.

Quando adotada a opção, a parte e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e número de telefone celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação ou intimação por qualquer meio eletrônico. Em sede de contestação, caso a parte demandada também concorde com o procedimento totalmente digital, deverá se manifestar expressamente sobre sua anuência, como também deverá fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular.

A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa, e será exercida no momento da distribuição do processo, podendo a parte demandada se opor até o momento da contestação. Esse procedimento também pode ser adotado para os processos eletrônicos em trâmite, mediante peticionamento intermediário. O “Juízo 100% Digital” é considerado um passo importante para agilidade, presteza e economicidade de inúmeros julgamentos, colaborando com a efetividade jurisdicional e a celeridade processual.

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