Certidões Federais de Regularidade Fiscal têm o prazo de Validade prorrogado por 90 dias.

Foi publicada na data e hoje (24), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 555/2020, que estabeleceu a prorrogação, pelo prazo e 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), bem como das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa a União (CPEND).

A medida se deu em atendimento à requisição formulada pelo Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das Seccionais Estaduais da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) ao secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto e leva em conta o sensível momento que atravessa o nosso país.

A iniciativa é extremamente benéfica não só à manutenção – dentro do possível – das atividade empresariais, como também ao fornecimento de diversos itens essenciais a órgãos públicos – inclusive os hospitalares – que são adquiridos via licitação, ocasião em que a certidão de regularidade fiscal é exigia dos contribuintes licitantes.

Reiteramos que a nossa equipe está atenta e compromissada em mantê-los informados de todas as decorrências jurídicas deste sensível momento que nosso país e o mundo atravessam.

Havendo a necessidade de quaisquer esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.

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