Por meio do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de 22/11, os ministros por maioria de votos, reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina (RE 714139), que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota de 17%.
Essa decisão beneficia apenas o contribuinte que ingressou com a ação, no entanto como esse entendimento tem repercussão geral, poderá beneficiar principalmente as empresas que NÃO tomam crédito de ICMS como varejo, prestação de serviços, centros de distribuição, pessoas físicas e outros. Dessa forma os contribuintes que quiserem não pagar uma alíquota majorada para os serviços de energia elétrica e telecomunicações, deverão ingressar com a competente ação judicial.