CARF passará a transmitir os julgamentos ao vivo e deverá ser justificado pedido para retirada de pauta

Foi publicada a Portaria CARF/ME nº 7.755/2021, com alterações na modalidade de julgamento não presencial.

Dentre as alterações, destaca-se que as sessões passarão a ser transmitidas ao vivo na internet, em endereço (URL) que será divulgado e será necessária justificativa prévia e documental para retirada de processo da pauta de julgamento.

As alterações previstas na Portaria serão aplicadas às sessões que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2021.

Enquadram-se nesta modalidade de julgamento não presencial os processos que (i) possuem o valor original de até R$ 36 milhões de reais, considerando o valor constante no sistema e-Processo na data da indicação da pauta e (ii) tenham como matéria objeto de súmula ou resolução do CARF ou de decisões transitadas em julgado pelo STF ou pelo STJ, proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, respectivamente.

As opções para a realização da sustentação oral pelos patronos seguirão as mesmas: (i) envio de gravação de vídeo/áudio e (ii) participação em videoconferência, utilizando a ferramenta adotada pelo CARF.

A Portaria também estabelece critérios para que sejam reincluídos na pauta os processos que foram retirados antes da norma entrar em vigor e que se enquadrem nos quesitos acima expostos. O escritório se encontra à disposição para eventuais esclarecimentos complementares.

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