Em recente julgamento no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, no Estado de São Paulo, a área tributária de Miranda e Nacarato Advogados obteve importante conquista, conseguindo reduzir em 99% (noventa e nove por cento) um Auto de Infração originalmente lavrado no valor de R$ 11,5 mi. A multa inicialmente aplicada foi reduzida pelo tribunal administrativo para apenas 1% (um por cento) do valor original.
O caso em questão se refere a Auto de Infração lavrado pela ausência de escrituração, no livro registro de entradas, de documentos fiscais relativos a entradas de mercadorias por retorno simbólico de armazenagem, operação não tributada pelo ICMS.
A Defesa apresentada demonstrou que (i) não houve dano/prejuízo ao fisco; (ii) não houve qualquer dolo, fraude ou simulação por parte da Empresa Autuada; e (iii) ao se analisar o histórico da Empresa Autuada, verifica-se que esta é contribuinte cordata e que sempre cumpriu exemplarmente com suas obrigações fiscais.
Acolhidos os argumentos e provas, o Auto de Infração foi reduzido com base no artigo 527-A do RICMS/SP, em relação ao referido item, para apenas 1% (um por cento) do valor originalmente lavrado.
Entender o histórico específico do cliente e os elementos que são levados em consideração pelo órgão julgador na análise da matéria são essenciais para a obtenção de resultados efetivos. Caso tenha interesse em obter informações adicionais, favor contatar-nos através do e-mail contato@mirandanacarato.com.br ou diretamente através do sócio Marcelo Miranda Dourado Fontes Rosa (marcelo@mirandanacarato.com.br).