Devido às dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus, com impacto na capacidade dos declarantes reunirem as informações necessárias a respeito de seus ativos no exterior, o Banco Central publicou no dia 24/03/2020, a Circular nº 3.995, adiando o calendário e entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
A declaração anual, com ata base em 31/12/2019, que deveria ser entregue até o dia 05/04/2020, teve seu prazo estendido para 01/06/2020. A declaração trimestral, com data base em 31/03/2020, que deveria ser entregue até 05/06/2020, para a ser devida entre 15/06 e 15/07/2020
Lembramos que a declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:
- CBE Anual: US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base.
- CBE Trimestral: US$ 100.000.000,00 ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer orientações com relação à CBE, bem como para a elaboração e transmissão de declaração ao Banco Central.