Com o objetivo de estabelecer medidas temporárias de prevenção o contágio do Coronavírus – Covid-19, foi publicada a Portaria nº 7.821/2020 que, dentre as outras medidas, determinou a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias:
- dos prazos para a apresentação de Impugnação e interposição de recurso contra decisões proferidas no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
- dos prazos para a apresentação de Manifestação de Inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”);
- bem como do prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (“PRDI”) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
Ressalta-se que a suspensão supracitada se aplica aos prazos em curso no dia 16 de março ou que se iniciaram após essa data.
A portaria também estabeleceu a suspensão, pelo prazo 90 (noventa) dias, seguintes medidas:
- Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
- Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; e
- Início de procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
O atendimento a contribuintes aos serviços não abrangidos pelo atendimento integrado prestado pela Receita Federal do Brasil, bem como o atendimento a advogados será realizado, preferencialmente, de forma telepresencial, por telefone, endereço eletrônico ou canais de videoconferência disponíveis na Internet, sendo o atendimento presencial medida excepcional, que deverá ser agendado previamente por meio do canal telepresencial.