PGFN Suspende prazos e atos de cobrança

Com o objetivo de estabelecer medidas temporárias de prevenção o contágio do Coronavírus – Covid-19, foi publicada a Portaria nº 7.821/2020 que, dentre as outras medidas, determinou a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias:

  • dos prazos para a apresentação de Impugnação e interposição de recurso contra decisões proferidas no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
  • dos prazos para a apresentação de Manifestação de Inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”);
  • bem como do prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (“PRDI”) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.

Ressalta-se que a suspensão supracitada se aplica aos prazos em curso no dia 16 de março ou que se iniciaram após essa data.

A portaria também estabeleceu a suspensão, pelo prazo 90 (noventa) dias, seguintes medidas:

  • Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
  • Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; e
  • Início de procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

O atendimento a contribuintes aos serviços não abrangidos pelo atendimento integrado prestado pela Receita Federal do Brasil, bem como o atendimento a advogados será realizado, preferencialmente, de forma telepresencial, por telefone, endereço eletrônico ou canais de videoconferência disponíveis na Internet, sendo o atendimento presencial medida excepcional, que deverá ser agendado previamente por meio do canal telepresencial.

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